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Executivo - Viagens e Turismo |
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Esta informação pretende servir de mero auxiliar no processo de implementação do RGPD e fornecer orientações gerais sem caráter vinculativo. Em caso de dúvida, é aconselhável contactar a Comissão Nacional de Proteção de Dados. |
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A proteção de dados pessoais assume-se atualmente como uma das matérias de maior destaque no seio da União Europeia. O direito à privacidade dos cidadãos e à proteção dos dados de caráter pessoal que lhes dizem respeito, constituem garantias basilares de um Estado de Direito Democrático, cujo cumprimento, em virtude do seu caráter iminentemente pessoal, deve ser assegurado pelos Estados-Membros através do rigoroso cumprimento da legislação aplicável. |
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De salientar que o RGPD é aplicável a todos os fluxos de dados pessoais detetados no seio das entidades, incluindo, não apenas aqueles que digam respeito ao Cliente, mas também aos colaboradores e outros a que a entidade tenha acesso no âmbito da sua atividade. Não obstante, o presente Guia é direcionado e abrange os aspetos mais relevantes no que diz respeito à relação com o Cliente. |
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O que se entende por tratamento de dados pessoais? |
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Uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como:
•Recolha; •Registo; •Organização; •Estruturação; •Conservação; •Adaptação ou alteração; •Recuperação; •Consulta; •Utilização; •Divulgação por transmissão; •Difusão ou qualquer outra forma de disponibilização; •Comparação ou interconexão; •Limitação; •Apagamento; ou •Destruição. |
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Qual destes papéis desempenha a Agência? |
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Dependendo da situação concreta, a Agência pode figurar como responsável pelo tratamento ou entidade subcontratante no tratamento de dados pessoais. Contudo, em regra, como comerciante diretamente em contacto com o Cliente, a Agência figura como responsável pelo tratamento. |
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Políticas de Privacidade |
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Em cumprimento da obrigação de transparência e correspondente direito de informação do qual o titular dos dados pessoais beneficia, a Agência deve elaborar uma Política de Privacidade e fornecê-la ao Cliente logo que se inicie o processo de reserva, v.g. através de links que direcionem o Cliente para o respetivo documento, no caso de reservas online. |
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